Criação de Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TC-A-16759/026/98
RESOLUÇÃO Nº 02/2008
(TC-A-16759/026/98)
Dispõe sobre a criação de Unidades Regionais
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 6º, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com artigo 246, do Regimento Interno,
Considerando os reflexos na administração pública em face do crescimento populacional e do crescimento da atividade econômica aliados à grande dimensão do Estado de São Paulo;
Considerando que a proximidade entre o órgão fiscalizador e o fiscalizado, com o encurtamento de distâncias entre o servidor da Corte e o jurisdicionado, resulta num melhor desempenho da atividade do Tribunal;
Considerando a necessidade de o Tribunal continuar o processo de desconcentração para imprimir maior agilidade às atividades fiscalizadoras;
Considerando que a adoção da medida é essencial à melhoria da fiscalização e do atendimento aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar 04 (quatro) Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a serem identificadas pelas siglas UR-14, UR-15, UR-16 e UR-17, com sedes, respectivamente, nas cidades de Itapeva, São Joaquim da Barra, Guaratinguetá e Andradina, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - A Presidência fica autorizada a implementar todas as medidas necessárias ao pleno funcionamento das Unidades ora criadas.
Art. 3º - As áreas de abrangência das novas Unidades encontram-se delimitadas a fls. 463 do processo TC-A-16759/026/98, as quais serão fixadas, por Ato da Presidência, na ocasião da instalação de cada nova Unidade, momento em que será promovida a redistribuição dos serviços das demais em funcionamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de agosto de 2008.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 02-2008.pdf | 130.17 KB |